Além de todo o turbilhão de informações que chegam de hora em hora nos mais variados meios de comunicação, a população catarinense em geral está confusa com o que deve ou não seguir e respeitar no atual momento no que se refere à legislação, dada a frequente e praticamente diária publicação de novas normativas legais nos níveis federal, estadual e municipal.
E, este ar de incerteza e insegurança ganhou contornos maiores após o pronunciamento, na noite do dia 24/03, do nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, convocando todos à voltarem a normalidade.
Sem adentrar nas questões do pronunciamento, de plano, concebemos que este, por si só não promoveu qualquer autorização quanto à imediata liberação para as empresas em geral voltarem a funcionar normalmente, bem como para que as pessoas voltem a circularem livremente.
Houve, sim, uma sinalização positiva por parte do Senhor Presidente em que tudo volte a funcionar normalmente e de forma gradativa, mas isto ainda não foi feito pelas vias legais, até a publicação deste artigo.
Em nosso Estado Catarinense, entrou em vigor no dia de hoje o Decreto n. 525/2020, publicado em 23.03.2020, o qual estabelece, dentre outras determinações, a suspensão, por 7 dias, de várias atividades públicas e privadas, a exemplo do que já fazia o Decreto n. 515/2020.
Portanto, dentro de Santa Catarina, orientamos sejam seguidas e observadas, até nova ordem em contrário (que poderá ocorrer a qualquer momento), os ditames do Decreto n. 525/2020.
Há expectativas de que o Governador do Estado volte a se pronunciar no dia de hoje a respeito, oportunidade em que novas medidas poderão ser adotadas, o que voltaremos a informar.
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