O direito penal é a área que regula e prevê a aplicação de penas quando um crime acontece. O Código Penal tipifica os delitos em diferentes categorias. Descubra as principais.
Existe um ramo do direito que trata de delitos e crimes, cuidando tanto da regulação quando da aplicação de penalidades a quem infringe o que está previsto na Lei vigente. Estamos falando do direito penal, que tem por objetivo central proteger a ordem e a paz social.
Neste artigo explicaremos melhor alguns conceitos associados a essa matéria, para que você possa compreender o básico de sua função e aplicabilidade. Fique atento e, em casos de dúvidas, compartilhe com a gente na seção de comentários.
Origens e fundamentos
Partindo do pressuposto de que todo indivíduo tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição, chegamos ao outro extremo desta relação, o de que também há deveres e normas a seguir. O direito penal impõe determinadas condutas e comportamentos pela autoridade, sob pena de punição administrativa (as multas, por exemplo) ou restritiva (detenção).
Segundo as bases desta rama do direito, ninguém pode atuar de forma a colocar em risco ou lesar um bem ou pessoa. E é para definir como devem se dar as restrições de direitos do responsável é que existe o Código Penal Brasileiro (CPB), onde estão previstas as tipologias dos crimes, as penas, os agravantes, os atenuantes, dentre outras informações-chave para a defesa dos direitos de vítimas e infratores.
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